Lei Ordinária-EXEC nº 2.538, de 16 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2538

2017

16 de Maio de 2017

Dispõe sobre o Programa de Incentivos para Melhoramento Genético da Pecuária de Leite.

a A
Vigência entre 16 de Maio de 2017 e 23 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 2.538, de 16 de maio de 2017
Dispõe sobre o Programa de Incentivos para Melhoramento Genético da Pecuária de Leite.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à pecuária de leite em escala comercial e agricultura de subsistência.
        Art. 2º. 
        Os incentivos de que trata esta Lei, serão destinados aos produtores de leite do Município, com subsídio de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) por inseminação artificial realizada, com reajuste conforme o índice do INPC/IBGE.
          § 1º 
          O Programa atenderá até 900 (novecentas) inseminações artificiais mensais, incluindo os serviços de inseminação, deslocamento, bem como todos os materiais que serão utilizados pelo inseminador. Os serviços serão distribuídos de acordo com a necessidade dos produtores cadastrados.
            § 2º 
            O número de inseminações fornecidas aos produtores rurais, não poderá exceder ao número de bovinos leiteiros cadastrados junto a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
              Art. 3º. 
              As empresas que prestarem os serviços de inseminação artificial, serão credenciadas pelo Município, cabendo ao produtor à escolha, dentre as credenciadas, de quem prestará os serviços em seu rebanho bovino leiteiro, cabendo ao produtor o pagamento do material genético (sêmen) a ser utilizado.
                Art. 4º. 
                O pagamento do subsídio será efetuado através de transferência bancária, diretamente em favor da empresa que prestar o serviço de inseminação, mediante a comprovação por Nota Fiscal e requisição de serviço prestado, que será fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, devidamente assinada pelo produtor rural, e pelo representante da empresa prestadora de serviço, acompanhada de laudo técnico emitido pelo profissional registrado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV, responsável pelo programa.
                  Art. 5º. 
                  Para ter direito aos benefícios, os produtores deverão:
                    I – 
                    apresentar Nota de Produtor Rural em dia;
                      II – 
                      estar adimplente com o Município;
                        III – 
                        seguir a legislação ambiental;
                          IV – 
                          apresentar comprovante de exames de brucelose e tuberculose dos animais não superior a 01 (um) ano;
                            V – 
                            seguir a legislação vigente com relação à febre aftosa.
                              Art. 6º. 
                              A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, em parceria com Entidades Públicas e Privadas, desenvolverá atividades tais como: palestras, reuniões, visitas técnicas, dia de campo e outras atividades afins.
                                Art. 7º. 
                                A regulamentação deste Programa será feita por Decreto Municipal.
                                  Art. 8º. 
                                  Para custeio do Programa, o Poder Executivo utilizará a seguinte dotação: 07 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 07. 03 Departamento de Pecuária 20.0608.0016-2081 Manutenção das atividades do Departamento de Pecuária. 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei Municipal nº 2.239/2013.

                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. 

                                       

                                      AIRTON ANTÔNIO COPATTI

                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                       

                                       

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