Lei Ordinária-EXEC nº 2.447, de 29 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2447

2016

29 de Março de 2016

Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Benfeitoria.

a A
Vigência entre 29 de Março de 2016 e 23 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 2.447, de 29 de março de 2016
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Benfeitoria.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso, ceder a benfeitoria abaixo relacionada, à MITRA DIOCESANA DE FOZ DO IGUAÇU, sociedade civil, com finalidade religiosa, com sede na Rua Venâncio Otremba, 585, na cidade e comarca de Foz do Iguaçu - PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.945.152/0001-91:
        I – 
        Capela João Paulo li, assim nominada pela Lei. 1.559/2005, edificada junto ao Monumento do Cristo, no Bairro Cidade Alta, com área de 147,64m2 (cento e quarenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), com capacidade para 104 (cento e quatro) pessoas sentadas, conforme memorial descritivo de especificações técnicas, construída sob a área de terras rural com superfície de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), conforme Matrícula nº 10.571, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          A MITRA DIOCESANA DE FOZ DO IGUAÇU, em contra partida, deverá prover, por sua conta os demais equipamentos e instalações necessárias ao pleno funcionamento da Capela, bem como, durante o período de vigência, realizar a manutenção da Capela, contratação de apólices de seguro, sendo beneficiário o Município de Santa Helena, cujas despesas correrão por conta da MITRA DIOCESANA DE FOZ DO IGUAÇU.
            Art. 3º. 
            A Concessão de Direito Real de Uso, de que trata esta lei, far-se-á, a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo único - Se por qualquer motivo a MITRA DIOCESANA DE FOZ DO IGUAÇU, beneficiada com a Concessão de Direito Real de Uso, interromper ou paralisar suas atividades, romper-se-á automaticamente o mesmo, retornando o patrimônio cedido ao Município, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, sem que subsista a MITRA DIOCESANA DE FOZ DO IGUAÇU qualquer direito de indenização e/ou ressarcimento.
              Art. 4º. 
              É vedada a transferência a qualquer título, do bem ora cedido pelo Município, sem expressa autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de cancelamento imediato da Concessão de Direito Real de Uso.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, vinte e nove dias de março de dois mil e dezesseis. 

                   

                  JUCERLEI SOTORIVA

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                   

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