Lei Ordinária-EXEC nº 3.068, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3068

2023

12 de Abril de 2023

Institui o Prêmio "Mulher Destaque" de Santa Helena e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2023 e 5 de Maio de 2026.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 3.068, de 12 de abril de 2023
Institui o Prêmio "Mulher Destaque" de Santa Helena e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio "Mulher Destaque" no município de Santa Helena, através do qual serão homenageadas mulheres que se destacam profissionalmente e/ou que tenham prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
        Parágrafo único  
        Para recebimento do prêmio "Mulher Destaque", cada Vereador poderá indicar de forma fundamentada até o dia 15 de fevereiro de cada ano a mulher que faça jus à homenagem.
          Art. 2º. 
          O prêmio será entregue em forma de medalha, placa ou troféu, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
            Art. 3º. 
            Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Município de  Santa Helena, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

                 

                 

                EVANDRO MIGUEL GRADE

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                 

                 

                 

                  AVISO SOBRE OS TEXTOS ARTICULADOS E COMPILAÇÕES LEGISLATIVAS

                  Os Textos Articulados disponibilizados no portal da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena/PR possuem caráter informativo, educativo e de consulta pública, constituindo importante ferramenta eletrônica de acesso à legislação municipal, em razão da facilidade de pesquisa e da ampla disponibilização das normas ao cidadão.

                  Todavia, os conteúdos disponibilizados neste ambiente virtual não substituem a consulta aos atos oficiais publicados pelos meios legalmente reconhecidos, especialmente para fins de comprovação da existência, validade, vigência ou eficácia das normas jurídicas, observando-se o disposto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                  SOBRE AS COMPILAÇÕES LEGISLATIVAS

                  A compilação legislativa consiste na reunião organizada de textos normativos, com a finalidade de facilitar a pesquisa, consulta e compreensão da legislação municipal e de suas alterações ao longo do tempo. Trata-se de instrumento auxiliar de sistematização das normas, sem caráter de consolidação legislativa oficial.

                  Nesse contexto, a Compilação de Leis do Município de Santa Helena/PR é uma iniciativa desenvolvida pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena/PR, voltada à promoção da transparência pública, do acesso à informação e do aprimoramento da consulta legislativa por parte da sociedade.

                  Embora sejam adotadas medidas de conferência e atualização do conteúdo disponibilizado, poderão ocorrer divergências decorrentes de alterações legislativas posteriores, revogações, republicações ou limitações técnicas do processo de compilação. Assim, as informações disponibilizadas devem ser utilizadas como referência auxiliar de pesquisa, não constituindo fonte única para fundamentação jurídica, administrativa ou técnica.

                  Para todos os efeitos legais, recomenda-se sempre a consulta aos textos oficiais originais e às respectivas publicações oficiais.