Lei Ordinária-EXEC nº 3.392, de 10 de fevereiro de 2026
Classificação | Fonte | Grupo | Descrição | Valor em R$ |
08.00 |
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| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.05 |
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| Fundo Municipal de Saúde |
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10.0301.0022-2079 |
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| Implementação das Ações Básicas e das Redes de Cuidados em Saúde |
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719-3.1.90.11.00.00 | 10124 | Exerc.Ant. | Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil | 250.000,00 |
720-3.1.90.13.00.00 | 10124 | Exerc.Ant. | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
721-3.3.90.39.00.00 | 10123 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
722-3.3.90.39.00.00 | 10125 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
10.00 |
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| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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10.02 |
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| Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.0243.0030-6001 |
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| Manutenção das Atividades do Centro de Convivência Integral da Criança e Adolescente - CCICA |
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724-4.4.90.52.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente | 11.216.02 |
08.0244.0031-2103 |
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| Manutenção das Atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS |
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723-4.4.90.52.00.00 | 934 | Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente | 116.727,27 |
08.0244.0031-2104 |
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| Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família |
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514-3.3.90.39.00.00 | 940 | Exerc.Ant. | Material de Consumo | 5.764,19 |
515-3.3.90.39.00.00 | 936 | Exerc, Ant. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
08.0244.0031-2105 |
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| Manutenção das Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
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737-4.4.90.52.00.00 | 10118 | Exerc. Ant. | Equipamento e Material Permanente | 107.399,86 |
10.03 |
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| Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
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08.243.0030-6003 |
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| Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência |
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727-3.3.90.30.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Material de Consumo | 6.159,13 |
728-3.3.90.39.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.081,25
|
735-4.4.90.52.00.00 | 9354 | Exerc. Ant. | Equipamento e Material Permanente | 71.701,38 |
736-4.4.90.52.00.00 | 878 | Exerc. Ant. | Equipamento e Material Permanente | 424.041,65 |
10.05 |
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| Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
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08.0241.0031-2111 |
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| Manutenção das Atividades de Atenção à Pessoa Idosa |
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725-4.4.90.52.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente | 40.257,75 |
726-3.3.90.39.00.00 | 9351 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
729-3.3.90.30.00.00 | 9351 | Exerc. Ant. | Material de Consumo | 20.058,81 |
730-4.4.90.52.00.00 | 9351 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente | 55.856,53 |
731-3.3.90.39.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 18.348,18 |
10.06 |
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| Departamento da Mulher e Assuntos Comunitários |
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08.0244.0031-2114 |
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| Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher |
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566-4.4.90.52.00.00 | 9353 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente | 29.860,96 |
732-4.4.90.52.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Equipamentos e Material Permanente | 75.807,21 |
733-3.3.90.30.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Material de Consumo | 10.412,03 |
734-3.3.90.39.00.00 | 9341 | Exerc. Ant. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 26.000,00 |
11.00 |
|
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
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11.03 |
|
| Central de Manutenção da Frota |
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26.0782.0033.2118 |
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| Atividades da Central de Manutenção da Frota |
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738-4.4.90.52.00.00 | 000 | Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente | 455.000,00 |
| TOTAL | 2.106.692,22 | ||
Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 o superávit financeiro da Fonte 10123 – Emenda Comissão da Saúde – Dilceu Sperafico, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),Fonte 10124 - Emenda Comissão Assunto Sociais – Flávio Arns, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Fonte 10125 – Emenda Comissão da Saúde – Dilceu Sperafico, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte 10118 – Emendas Individuais Impositivas n° 4123501020180002 - Álvaro Dias, no valor R$ 107.399,86 (cento e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), Fonte 9341 – Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Estadual, no valor de R$ 193.281,57 (cento e noventa e três mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), Fonte 9353 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM – Estadual, no valor de R$ 29.860,96 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), Fonte 9354 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA – Estadual, no valor de R$ 71.701,38 (setenta e um mil, setecentos e um reais e trinta e oito centavos), Fonte 878 – Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente SEPCA/PR, no valor de R$ 424.041,65 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), Fonte 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS, no valor de R$ 116.727,27 (cento e dezesseis mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), Fonte 936 – Componente para Qualificação da Gestão – SUAS, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Fonte 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único portaria MDS 113/2015, no valor de R$ 5.764,19 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), Fonte 9351 – Bloco de Financiamento da Proteção Especial (SUAS) Estadual, no valor de R$ 87.915,34 (oitenta e sete mil, novecentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) e Fonte 000 – Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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