Lei Ordinária-EXEC nº 3.393, de 18 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3393

2026

18 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexistentes.

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Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexis­tentes.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, SANCI­ONO A SEGUINTE LEI
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado do Paraná, a título precário e gratuito, o direito de uso compartilhado de áreas e dependências dos imóveis públicos municipais onde funcionam escolas da Rede Municipal de Ensino.
        Art. 2º. 
        A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à manutenção e funcionamento das Instituições de Ensino Estaduais que operam em regime de dualidade administrativa com as Escolas Municipais, abrangendo as seguintes unidades:
          I – 
          Escola Municipal Anita Garibaldi (compartilhado com a Instituição Esta­dual José Biesdorf);
            II – 
            Escola Municipal João Pessoa (compartilhado com a Instituição Estadual Santos Dumont);
              III – 
              Escola Municipal Tiradentes (compartilhado com a Instituição Estadual São Francisco);
                IV – 
                Escola Municipal Pedro Álvares Cabral (compartilhado com a Instituição Estadual São Roque);
                  V – 
                  Escola Municipal Nereu Ramos (compartilhado com a Instituição Esta­dual Teotônio Vilela);
                    VI – 
                    Escola Municipal José Engel (compartilhado com a Instituição Estadual Profª Verônica Zimermann).
                      Parágrafo único  
                      As delimitações das áreas construídas e respectivas fra­ções de terreno objetos da cessão, bem como as matrículas imobiliárias, constarão do Termo de Cessão de Uso e de seus anexos técnicos.
                        Art. 3º. 
                        A presente cessão é dispensada de licitação, com fundamento no art. 76, inciso 1, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1 ° de abril de 2021, por tratar-se de cessão de uso entre órgãos da Administração Pública visando o atendimento de interesse público manifesto.
                          Art. 4º. 
                          Ficam convalidados e ratificados todos os atos administrativos e de gestão praticados pelo Poder Executivo e pelo Estado do Paraná relativos à ocupação e utili­zação dos imóveis descritos no art. 2° ocorridos até a data de publicação desta Lei, regulari­zando-se a situação de fato consolidada em prol da continuidade da prestação dos serviços educacionais.
                            Art. 5º. 
                            O Termo de Cessão de Uso a ser celebrado estabelecerá as condi­ções de uso, as responsabilidades pela manutenção, conservação e despesas de custeio dos imóveis (água, energia elétrica e outros encargos).
                              Art. 6º. 
                              O prazo da cessão será estipulado no Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público e o regime de dualidade administrativa.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Santa Helena, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

                                   

                                  FABRICIA BEDENDO

                                  PREFEITA EM EXERCÍCIO

                                   

                                   

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