Lei Ordinária-EXEC nº 3.392, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3392

2026

10 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. (R$ 2.106.692,22)

a A
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE LEI
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026, até o valor de R$ 2.106.692,22 (Dois milhões cento e seis mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), conforme abaixo:

        Classificação

        Fonte

        Grupo

        Descrição

        Valor em R$

        08.00

         

         

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.05

         

         

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10.0301.0022-2079

         

         

        Implementação das Ações Básicas e das Redes de Cuidados em Saúde

         

        719-3.1.90.11.00.00

          10124

        Exerc.Ant.

        Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

        250.000,00

        720-3.1.90.13.00.00

          10124

        Exerc.Ant.

        Obrigações Patronais

        50.000,00

        721-3.3.90.39.00.00

        10123

        Exerc. Ant.

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        200.000,00

        722-3.3.90.39.00.00

        10125

        Exerc. Ant.

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        100.000,00

        10.00

         

         

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        10.02

         

         

        Fundo Municipal de Assistência Social

         

        08.0243.0030-6001

         

         

        Manutenção das Atividades do Centro de Convivência Integral da Criança e Adolescente - CCICA

         

        724-4.4.90.52.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Equipamentos e Material Permanente

        11.216.02

        08.0244.0031-2103

         

         

        Manutenção das Atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

         

        723-4.4.90.52.00.00

        934

        Exerc.Ant.

        Equipamentos e Material Permanente

        116.727,27

        08.0244.0031-2104

         

         

        Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família

         

        514-3.3.90.39.00.00

        940

        Exerc.Ant.

        Material de Consumo

        5.764,19

        515-3.3.90.39.00.00

        936

        Exerc, Ant.

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        15.000,00

        08.0244.0031-2105

         

         

        Manutenção das Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

         

        737-4.4.90.52.00.00

        10118

        Exerc. Ant.

        Equipamento e Material Permanente

        107.399,86

        10.03

         

         

        Fundo Municipal da Infância e Adolescência

         

        08.243.0030-6003

         

         

        Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência

         

        727-3.3.90.30.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Material de Consumo

        6.159,13

        728-3.3.90.39.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        5.081,25

         

        735-4.4.90.52.00.00

        9354

        Exerc. Ant.

        Equipamento e Material Permanente

        71.701,38

        736-4.4.90.52.00.00

        878

        Exerc. Ant.

        Equipamento e Material Permanente

        424.041,65

        10.05

         

         

        Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

         

        08.0241.0031-2111

         

         

        Manutenção das Atividades de Atenção à Pessoa Idosa

         

        725-4.4.90.52.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Equipamentos e Material Permanente

        40.257,75

        726-3.3.90.39.00.00

        9351

        Exerc. Ant.

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        12.000,00

        729-3.3.90.30.00.00

        9351

        Exerc. Ant.

        Material de Consumo

        20.058,81

        730-4.4.90.52.00.00

        9351

        Exerc. Ant.

        Equipamentos e Material Permanente

        55.856,53

        731-3.3.90.39.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        18.348,18

        10.06

         

         

        Departamento da Mulher e Assuntos Comunitários

         

        08.0244.0031-2114

         

         

        Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

         

        566-4.4.90.52.00.00

        9353

        Exerc. Ant.

        Equipamentos e Material Permanente

        29.860,96

        732-4.4.90.52.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Equipamentos e Material Permanente

        75.807,21

        733-3.3.90.30.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Material de Consumo

        10.412,03

        734-3.3.90.39.00.00

        9341

        Exerc. Ant.

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        26.000,00

        11.00

         

         

        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

         

        11.03

         

         

        Central de Manutenção da Frota

         

        26.0782.0033.2118

         

         

        Atividades da Central de Manutenção da Frota

         

        738-4.4.90.52.00.00

        000

        Exerc.Ant.

        Equipamentos e Material Permanente

        455.000,00

         

        TOTAL

        2.106.692,22

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 o superávit financeiro da Fonte 10123 – Emenda Comissão da Saúde – Dilceu Sperafico, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),Fonte 10124 - Emenda Comissão Assunto Sociais – Flávio Arns, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Fonte 10125 – Emenda Comissão da Saúde – Dilceu Sperafico, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte 10118 – Emendas Individuais Impositivas n° 4123501020180002 - Álvaro Dias, no valor R$ 107.399,86 (cento e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), Fonte 9341 – Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Estadual, no valor de R$ 193.281,57 (cento e noventa e três mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), Fonte 9353 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM – Estadual,  no valor de R$ 29.860,96 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), Fonte 9354 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA – Estadual,  no valor de R$ 71.701,38 (setenta e um mil, setecentos e um reais e trinta e oito centavos), Fonte 878 – Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente SEPCA/PR,  no valor de R$ 424.041,65 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), Fonte 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS,  no valor de R$ 116.727,27 (cento e dezesseis mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), Fonte 936 – Componente para Qualificação da Gestão – SUAS,  no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),  Fonte 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único portaria MDS 113/2015,  no valor de R$  5.764,19 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos),  Fonte 9351 – Bloco de Financiamento da Proteção Especial (SUAS) Estadual,  no valor de R$ 87.915,34 (oitenta e sete mil, novecentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) e Fonte 000 – Recursos Ordinários Livres,  no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Santa Helena, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

               

              FABRICIA BEDENDO 

              PREFEITA EM EXERCÍCIO

               

               

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                A compilação legislativa consiste na reunião organizada de textos normativos, com a finalidade de facilitar a pesquisa, consulta e compreensão da legislação municipal e de suas alterações ao longo do tempo. Trata-se de instrumento auxiliar de sistematização das normas, sem caráter de consolidação legislativa oficial.

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