Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 102
Ano: 2026
Ementa: Ao Prefeito Municipal que sejam promovidas alterações na Lei nº 3.085/2023, especialmente no Anexo I, item 4 (Piscicultura), passando a vigorar com a seguinte redação: 4.1. Os serviços prestados consistem na implantação, reforma e/ou ampliação dos empreendimentos destinados a atender criadores de peixes do Município, que comprovem a comercialização da produção mediante apresentação de nota fiscal de venda, sendo realizados mediante solicitação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, conforme disponibilidade de equipamentos e máquinas.
4.2. Será concedido gratuitamente até o limite de 50h (cinquenta horas) de máquinas por ano, devendo a concessão observar o exercício anual (ano civil), compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sendo vedada a acumulação de horas para exercícios subsequentes, bem como a utilização de saldo remanescente em período posterior.